Em 2026, o Brasil avançou significativamente na regulação do ambiente digital para crianças e adolescentes. Após anos de debate legislativo, a atualização do Estatuto da Criança e do Adolescente para o contexto digital — frequentemente referida como ECA Digital — consolida um conjunto de obrigações para plataformas, responsabilidades para pais e escolas, e direitos específicos para menores de 18 anos no ambiente online.

Para profissionais de tecnologia, jurídico e cibersegurança, entender essas mudanças é obrigação — as implicações técnicas e de conformidade são diretas.

O contexto: por que o ECA precisava ser atualizado

O ECA original, de 1990, não contemplava internet, redes sociais, aplicativos ou qualquer forma de interação digital. Nas décadas seguintes, o ambiente online tornou-se o principal espaço de socialização de crianças e adolescentes brasileiros — com riscos específicos que a legislação existente não endereçava adequadamente: cyberbullying, grooming, exposição a conteúdo inadequado, exploração comercial de dados de menores e acesso a plataformas sem verificação de idade.

A Lei 14.811/2024 (Lei do Bullying) e as resoluções do CONANDA de 2025 criaram a base regulatória que o ECA Digital consolida. Em 2026, plataformas digitais que operam no Brasil e têm usuários menores de 18 anos têm obrigações específicas e auditáveis.

O que muda para plataformas digitais

As principais obrigações para plataformas que atendem — ou podem atender — menores de idade:

  • Verificação de idade — plataformas classificadas como de alto risco para menores devem implementar mecanismos de verificação de idade que vão além da autodeclaração. Isso inclui verificação documental ou por biometria para acesso a determinadas categorias de conteúdo
  • Controles parentais obrigatórios — plataformas devem oferecer ferramentas de controle parental funcionais e de fácil acesso, com possibilidade de restringir conteúdo, tempo de uso e interações com desconhecidos
  • Proteção de dados de menores — dados pessoais de menores de 18 anos têm proteção reforçada sob a LGPD. O consentimento para tratamento de dados de menores de 16 anos exige autorização de pais ou responsáveis — não apenas do próprio menor
  • Proibição de publicidade direcionada a menores — publicidade comportamental baseada em dados pessoais direcionada a usuários identificados como menores é proibida
  • Relatório de transparência — plataformas com mais de um milhão de usuários no Brasil devem publicar relatórios periódicos sobre moderação de conteúdo, remoção de material ilegal e ações de proteção de menores

Implicações técnicas para equipes de segurança e privacidade

Para profissionais de tecnologia e segurança, as mudanças criam demandas técnicas concretas:

  • Gestão de identidade com verificação de idade — implementar fluxos de cadastro e verificação que cumpram os requisitos sem criar atrito excessivo para usuários adultos é um desafio de UX e segurança simultâneo
  • Segregação de dados de menores — dados de usuários menores precisam ser identificados, segregados e tratados com controles adicionais — o que instituições de ensino em TI arquitetura de dados, pipelines de analytics e integrações com terceiros
  • Auditoria de algoritmos de recomendação — sistemas de recomendação que expõem menores a conteúdo prejudicial criam responsabilidade legal. Auditar e documentar o comportamento desses algoritmos em relação a usuários menores é uma obrigação emergente
  • Canal de denúncia e resposta rápida — plataformas devem ter canais para denúncia de conteúdo que viola direitos de crianças e adolescentes, com SLAs de resposta definidos e auditáveis

A intersecção entre LGPD e proteção de menores é onde profissionais de privacidade e segurança mais precisam atuar de forma coordenada. O curso de Privacidade, Proteção de Dados e LGPD da IBSEC cobre especificamente o tratamento de dados de menores e as obrigações das plataformas.

O que muda na prática para pais e responsáveis

A legislação também cria um conjunto de direitos e responsabilidades para pais e responsáveis:

  • Direito de solicitar a qualquer plataforma a exclusão de dados de filhos menores de 18 anos
  • Direito de revogar o consentimento dado anteriormente para tratamento de dados do menor
  • Direito de acesso aos dados coletados sobre o filho pela plataforma
  • Responsabilidade compartilhada pelo monitoramento do uso de plataformas por menores sob sua guarda

Penalidades e enforcement

A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) e o Ministério da Justiça compartilham competências de fiscalização. As penalidades incluem:

  • Multas de até 2% do faturamento no Brasil, limitadas a R$ 50 milhões por infração — no caso de violações envolvendo dados de menores, com agravante previsto na LGPD
  • Suspensão temporária ou proibição de atividades de tratamento de dados
  • Bloqueio de acesso à plataforma no território brasileiro para casos graves de reincidência

O enforcement ainda está em desenvolvimento, mas o histórico de casos internacionais — como a multa de 345 milhões de euros aplicada pela DPC irlandesa ao TikTok em 2023 por violações relacionadas a dados de menores — indica a direção que reguladores tendem a tomar quando há casos graves envolvendo crianças.

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